Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHÃO", situado no Município de Sítio D'Abadia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHÃO", com área de 2.961,2935 ha (dois mil, novecentos e sessenta e um hectares, vinte e nove ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Sítio D'Abadia, objeto do Registro nº R-4-03, fls. 7-V, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis de Sítio D'Abadia, Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás.