Decreto nº 1.877 de 26 de Abril de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, de 07 de dezembro de 1995.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de novembro de 1995, em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
0 Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1996