Artigo 2º do Decreto nº 1.874 de 22 de Abril de 1996
Define e delimita a área correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área delimitada no artigo anterior passa a denominar-se MUSEU ABERTO DO DESCOBRIMENTO, que abrange parte dos Municípios de Porto Seguro, Prado e Santa Cruz Cabrália, bem como o Parque Nacional do Monte Pascoal.
§ 1º
Caberá ao Mistério da Cultura e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ao Ministério da Justiça e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e à Fundação Quadrilátero do Descobrimento a coordenação das ações necessárias à criação do MUSEU ABERTO DO DESCOBRIMENTO, tendo em vista às comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.
§ 2º
O Ministério da Cultura convidará para participar desta coordenação o governo do Estado da Bahia e os Prefeitos de Prado, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, bem como o Serviço de Documentação da Marinha, a Universidade Federal da Bahia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e organizações não-governamentais.