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Artigo 1º do Decreto nº 1.874 de 22 de Abril de 1996

Define e delimita a área correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

É considerado como território correspondente à primeira descrição geográfica do Brasil, feita na Carta onde Pero Vaz de Caminha informa ao Rei de Portugal a descoberta da nova terra, a área assim delimitada, com base nos mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:250.000, folhas MIR-415/416 e MIR-429: a leste pelo Oceano Atlântico, desde a foz do Rio João de Tiba, ao norte, (Marco 1) até a Ponta de Imbaçuaba, ao sul (Marco 2); desse ponto na direção noroeste, até a confluência do Rio Corumbau com o Córrego das Palmeiras (Marco 3); daí prossegue pela divisa do Parque Nacional do Monte Pascoal, nas direções oeste, norte e leste, até a confluência do Córrego do Cemitério com o Rio Caraiva (Marco 4); seguindo, na direção norte, até o RN 119, junto à Rodovia BR-387 (Marco 5); de onde prossegue na direção oeste pela Rodovia BR-367 até o RN 118, próximo ao quilômetro 41 da mesma Rodovia (Marco 6); continua, na direção norte, até a confluência do Rio das Pedrinhas com o Rio João de Tiba (Marco 7); prosseguindo pelo Rio João de Tiba, a jusante, até a foz, fechando o perímetro.

Art. 1º do Decreto 1.874 /1996