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Artigo 2º do Decreto nº 1.869 de 17 de Abril de 1996

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., bem como a outorga de opção de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A. à mesma empresa ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONA LT.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.