Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 4.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.