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    3. Decreto de 22 de Novembro de 1993

    Coração para favoritarDecreto de 22 de Novembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 22 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

    Brasília, 22 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1993