Artigo 9º do Decreto nº 1.860 de 11 de Abril de 1996
Concede indulto especial condicional, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, beneficiando todos aqueles que satisfizerem os requisitos nele previsto até o dia primeiro de agosto de 1996.