Artigo 2º do Decreto nº 1.856 de 10 de Abril de 1996
Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.