Artigo 1º do Decreto nº 1.856 de 10 de Abril de 1996
Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação para a Prevenção ao uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 11 de outubro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.