Artigo 2º do Decreto nº 1.855 de 10 de Abril de 1996
Promulga a Convenção 158 sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.