Artigo 2º do Decreto nº 1.853 de 10 de Abril de 1996
Dispõe sobre a execução do Protocolo, assinado em 22.12.95, que prorroga os Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL DE NATUREZA COMERCIAL, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, CHILE, MÉXICO, URUGUAI E VENEZUELA, DE 22/12/95/MRE. ACORDOS DE ALCANCE PARCIAL DE NATUREZA COMERCIAL Os Plenipotenciários da república Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, dos Estados Unidos Mexicanos, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONVEM EM: Artigo único. - Prorrogar de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1996 a vigência dos Acordos Comerciais consignados no presente Protocolo e das preferências pactuadas reciprocamente entre seus signatários, nos seguintes Protocolos: AAP. C/5 - Vigésimo Segundo, Vigésimo Terceiro e Vigésimo Quarto Protocolos Adicionais. AAP. C/7A - Terceiro Protocolo Adicional. AAP. C/7B - Oitavo Protocolo Adicional. AAP. C/10 - Décimo Terceiro e Décimo Quarto Protocolos Adicionais. AAP. C/12 - Sétimo Protocolo Adicional. AAP. C/13 - Nono, Décimo e Décimo Primeiro Protocolos Adicionais. AAP. C/15 - Décimo Quinto e Décimo Sexto Protocolos Adicionais. AAP. C/16 - Trigésimo Quarto e Trigésimo Quinto Protocolos Adicionais. AAP. C/17B - Sétimo e Oitavo Protocolos Adicionais. AAP. C/18 - Vigésimo Primeiro, Vigésimo Segundo e Vigésimo Terceiro Protocolos Adicionais. AAP. C/19 - Décimo Primeiro, Décimo Segundo e Vigésimo Terceiro Protocolos Adicionais. AAP. C/20 - Décimo Quarto Protocolo Adicional. AAP. C/21 - Vigésimo Quinto e Vigésimo Sexto Protocolos Adicionais. AAP. C/22 - Décimo Quarto e Décimo Quinto Protocolos Adicionais. AAP. C/26 - Décimo Segundo e Décimo Terceiro Protocolos Adicionais. AAP. C/27 - Quarto Protocolo Adicional. A Secretaria-Geral fará constar em cada um dos Acordos Comerciais mencionados a prorrogação outorgada em virtude do presente Protocolo. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Argentina: Jesús Sabra Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros Pelo Governo da república do Chile: Augusto Bermúdez Arancibia