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Artigo 2º do Decreto nº 1.853 de 10 de Abril de 1996

Dispõe sobre a execução do Protocolo, assinado em 22.12.95, que prorroga os Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.853 /1996