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Artigo 1º do Decreto nº 1.853 de 10 de Abril de 1996

Dispõe sobre a execução do Protocolo, assinado em 22.12.95, que prorroga os Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela.

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Art. 1º

O Protocolo que prorroga os Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, bem como as preferências comerciais pactuadas reciprocamente entre seus signatários, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.853 /1996