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Artigo 4º do Decreto nº 1.850 de 3 de Agosto de 1937

Autoriza o cidadão brasileiro Edgard Frias Rocha a pesquisar petróleo e gases naturais em terrenos particulares situados no distrito de Mapele, município de Matoim, Estado da Baía.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º pagará de sêlo a quantia de trezentos mil réis (300$) e só será válido depois de transcrito no livro de registo competente, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 1.850 /1937