JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.847 de 28 de Março de 1996

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 98.135, de 12 de setembro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.847 de 28 de Março de 1996