Artigo 2º do Decreto nº 1.847 de 28 de Março de 1996
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 98.135, de 12 de setembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 98.135, de 12 de setembro de 1989.
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