Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de nove mil e seiscentos metros quadrados, necessária à instalação da Subestação Letônia, no Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001713/90-76.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Marco nº 0, cravado na margem direita da Estrada Municipal que interliga a Estrada Municipal Cachoeira à Avenida Dr. Eddy Crissiuma, no sentido para Nova Odessa, distante duzentos e noventa e um metros e setenta centímetros da confluência com a referida Avenida; segue com o rumo e distância SW 34º40' - noventa e seis metros, até o Marco nº 1; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 55º20' - cem metros, até o Marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 34º40' - noventa e seis metros, até o Marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e a distância SE 55º20' - cem metros, margeando a Estrada Municipal, até o Marco nº 0, onde teve início esta descrição.