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Artigo 9º do Decreto nº 1.842 de 22 de Março de 1996

Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Presidência do CEIVAP encaminhará a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos meses de junho e novembro de cada ano, relatório sucinto das atividades des envolvidas no período.

Art. 9º do Decreto 1.842 de 22 de Março de 1996