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Artigo 8º do Decreto nº 1.842 de 22 de Março de 1996

Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Presidência do CEIVAP poderá requisitar, junto aos órgãos e entidades nele representados, todos os meios, subsídios e informações necessárias às suas deliberações e ao exercício de suas funções.

Art. 8º do Decreto 1.842 de 22 de Março de 1996