Artigo 8º do Decreto nº 1.842 de 22 de Março de 1996
Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Presidência do CEIVAP poderá requisitar, junto aos órgãos e entidades nele representados, todos os meios, subsídios e informações necessárias às suas deliberações e ao exercício de suas funções.