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Artigo 7º do Decreto nº 1.842 de 22 de Março de 1996

Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao CEIVAP aprovar, em regimento interno, o seu funcionamento, inclusive de sua Secretaria-Executiva, no prazo máximo de sessenta dias, contado a partir da publicação deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 1.842 de 22 de Março de 1996