Artigo 7º do Decreto nº 1.842 de 22 de Março de 1996
Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao CEIVAP aprovar, em regimento interno, o seu funcionamento, inclusive de sua Secretaria-Executiva, no prazo máximo de sessenta dias, contado a partir da publicação deste Decreto.