Artigo 5º do Decreto nº 1.842 de 22 de Março de 1996
Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As decisões do Comitê serão tomadas mediante a aprovação de, no mínimo, dois terços da totalidade dos membros das representações estaduais.