Artigo 10º do Decreto nº 1.842 de 22 de Março de 1996
Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê instituído por este Decreto substitui o Comitê de Estudos Integrados do Vale do Paraíba do Sul - CEIVAP, criado pela Portaria nterministerial nº 90, de 29 de março de 1978.