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Artigo 1º do Decreto nº 1.842 de 22 de Março de 1996

Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, com a finalidade de promover:

I

no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e a consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;

II

a articulação interestadual, de modo a garantir que as iniciativas regionais de estudos, projetos, programas e planos de ação sejam partes complementares, integradas e consonantes com as diretrizes e prioridades que vierem a ser estabelecidas para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

Parágrafo único

A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20" latitude Sul e 41º04'12,21" longitude Oeste e 22º19'32,45" latitude Sul e 41º43'26,10" longitude Oeste. (Incluído pelo Decreto nº 6.591, de 2008).

Art. 1º do Decreto 1.842 de 22 de Março de 1996