Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 4.638.707.028,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 4.638.707.028,00 (quatro bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, setecentos e sete mil e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.