Decreto de 8 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 4.638.707.028,00, para os fins que especifica.
Decreto de 8 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 4.638.707.028,00 (quatro bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, setecentos e sete mil e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1993