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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores de Convênios e de Recursos Diversos, provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1992, indicados no Anexo II deste Decreto.