Decreto de 5 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00 (seis milhões, quinhentos e um mil e trezentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores de Convênios e de Recursos Diversos, provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1992, indicados no Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993