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Decreto de 5 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00 (seis milhões, quinhentos e um mil e trezentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores de Convênios e de Recursos Diversos, provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1992, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993