Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 6.501.300,00 (seis milhões, quinhentos e um mil e trezentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.