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Artigo 1º do Decreto nº 1.832 de 4 de Março de 1996

Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

Art. 1º do Decreto 1.832 de 4 de Março de 1996