Artigo 3º do Decreto nº 18.300 de 5 de Abril de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro, manganês e associados nos municípios de Ouro Preto e Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.