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Artigo 2º do Decreto nº 18.300 de 5 de Abril de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar minério de ferro, manganês e associados nos municípios de Ouro Preto e Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas