Decreto nº 1.830 de 23 de Julho de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 14:374$496, de uma instalação sanitária na estação de Passo Fundo, na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor do Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, de uma instalação sanitária na estação de Passo Fundo, situada no quilômetro 355-460 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º

Serão inscritas na conta do "fundo de melhoramentos" da Rêde, de conformidade com os contratos em vigor, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, o qual, com a correção nele feita pela Inspetoria Federal das Estradas, importa em réis 14:374$496 (quatorze contos trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e seis réis).

§ 2º

Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data da publicação dêste decreto.


GETULIO VARGAS Marques dos Reis Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1937