Artigo 9º do Decreto nº 1.826 de 29 de Fevereiro de 1996
Regulamenta a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, que institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1996.