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Artigo 9º do Decreto nº 1.826 de 29 de Fevereiro de 1996

Regulamenta a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, que institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1996.

Art. 9º do Decreto 1.826 /1996