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Artigo 7º do Decreto nº 1.826 de 29 de Fevereiro de 1996

Regulamenta a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, que institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social.

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Art. 7º

Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei nº 8.212, de 1991 , com suas alterações posteriores e do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social aprovado pelo Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991 , com as alterações do Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , para os fins do disposto neste Decreto, inclusive no que se refere às penalidades por seu descumprimento.

Art. 7º do Decreto 1.826 /1996