Artigo 2º do Decreto nº 1.826 de 29 de Fevereiro de 1996
Regulamenta a Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, que institui fonte de custeio para a manutenção da Seguridade Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No caso de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades ou cooperativas de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, é devida a contribuição adicional de 2,5% sobre as bases de cálculo definidas no artigo anterior.