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Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma dos anexos III a V deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1993