Decreto de 5 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00 (Hum bilhão, cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma dos anexos III a V deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993