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Decreto de 5 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Decreto de 5 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.051.595.977,00 (Hum bilhão, cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma dos anexos III a V deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993