Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CRIMINOSA" compreendido pelas Glebas Itacira II e III e FAZENDA ALDA, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CRIMINOSA", compreendido pelas Glebas ITACIRA II e III e FAZENDA ALDA, com área total de 5.023,9606ha (cinco mil e vinte e três hectares, noventa e seis ares e seis centiares), situado no Município de Imperatriz, objeto dos registros nºs R-4-316, R-4-317 e R-5-717, fls. 36v, 37 e 48 dos Livros 2-A e 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.