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Dicionário
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Decreto 18.200 de 28 de Março de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos 3 cargos da classe 10 da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Maria Calvet, Vinicíus Vilela Falcão e Iracema Assunção, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.3.1945