JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 18.200 de 28 de Março de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos 3 cargos da classe 10 da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Maria Calvet, Vinicíus Vilela Falcão e Iracema Assunção, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.3.1945

Decreto nº 18.200 de 28 de Março de 1945 | JurisHand AI Vade Mecum