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Artigo 9º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

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Art. 9º

O regimento interno do CNH será elaborado pelos seus membros e aprovado pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social.

Art. 9º do Decreto /1993