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Artigo 8º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

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Art. 8º

O CNH poderá instituir comissão técnica para apreciar matéria específica, conforme dispuser o seu regimento interno.

Art. 8º do Decreto /1993