Artigo 7º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CNH deliberará com a presença de pelo menos a metade de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.