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Artigo 7º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

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Art. 7º

O CNH deliberará com a presença de pelo menos a metade de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 7º do Decreto /1993