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Artigo 6º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

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Art. 6º

O CNH reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

Art. 6º do Decreto /1993