Artigo 6º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CNH reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.