JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A função de membro do CNH é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, correndo às expensas dos órgãos e entidades representados as despesas de pousada, alimentação e locomoção de seus representantes.

Art. 5º do Decreto /1993