Artigo 5º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função de membro do CNH é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, correndo às expensas dos órgãos e entidades representados as despesas de pousada, alimentação e locomoção de seus representantes.