JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os membros do CNH, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução.

Parágrafo único

Os membros referidos no inciso III do artigo anterior serão escolhidos livremente pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto /1993