Artigo 3º, Inciso II, Alínea o do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CNH, diretamente subordinado ao Ministro de Estado do Bem-Estar Social, que o presidirá, terá a seguinte composição: (Vide decreto de 20 de abril de 1994).
I
Secretário de Habitação do Ministério do Bem-Estar Social, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
II
um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a
Secretaria de Saneamento do Ministério do Bem-Estar Social;
b
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
c
Ministério do Trabalho;
d
Ministério da Ciência e Tecnologia;
e
Ministério da Fazenda;
f
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
g
Banco Central do Brasil;
h
Caixa Econômica Federal;
i
Frente Nacional de Prefeitos;
j
Fórum Permanente dos Secretários Estaduais de Habitação;
l
Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;
m
Confederação Nacional do Comércio - CNC;
n
Associação Brasileira de COHAB - ABC;
o
Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP);
p
Coordenação Nacional dos Mutuários;
q
Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAN);
r
Associação Nacional do Movimento dos Inquilinos Intranqüilos;
s
Confederação Nacional da Indústria - CNI;
t
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI;
u
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
v
Setor Tecnológico da Habitação, indicado pelo Conselho do Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH;
x
Associação Brasileira dos Institutos de Orientação às Cooperativas Habitacionais - ABICOOP;
y
Federação Nacional do Mercado Imobiliário - FENADI;
z
Federação das Empresas de Seguros Privados de Capitalização - FENASEG.
III
quatro membros escolhidos dentre os dirigentes de entidades públicas e privadas, ligadas ao setor habitacional.