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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

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Art. 2º

O CNH, com funcionamento no âmbito do Ministério do Bem-Estar Social, tem por finalidade propiciar a participação dos segmentos interessados na discussão das questões pertinentes ao setor habitacional, competindo-lhe:

I

oferecer subsídios para a formulação da Política Nacional de Habitação;

II

acompanhar a execução da Política Nacional de Habitação e apresentar sugestões objetivando reorientá-la, quando necessário;

III

opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos;

IV

elaborar seu regimento interno.

Art. 2º, III do Decreto /1993