Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1993
Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CNH, com funcionamento no âmbito do Ministério do Bem-Estar Social, tem por finalidade propiciar a participação dos segmentos interessados na discussão das questões pertinentes ao setor habitacional, competindo-lhe:
I
oferecer subsídios para a formulação da Política Nacional de Habitação;
II
acompanhar a execução da Política Nacional de Habitação e apresentar sugestões objetivando reorientá-la, quando necessário;
III
opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
IV
elaborar seu regimento interno.