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Artigo 10º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Reestrutura o Comitê Nacional de Habitação -CNH, criado por Decreto de 4 de julho de 1991.

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Art. 10

Os serviços de secretaria executiva do CNH serão proporcionados pela Secretaria de Habitação do Ministério do Bem-Estar Social.

Art. 10 do Decreto /1993