JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 1.819 de 16 de Fevereiro de 1996

Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A transferência dos recursos pelos mandatários será efetuada mediante contrato de repasse, do qual constarão os direitos e obrigações das partes, inclusive quanto à obrigatoriedade de prestação de contas perante o Ministério competente para a execução do programa ou projeto.