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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga, em Ipatinga , MG.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Ipatinga, na cidade de Ipatinga , MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1993